Tributação monofásica:

O que é e Como Fazer

A tributação monofásica consiste em um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, o recolhimento é feito pela indústria ou do importador responsável pelo produto.

Com isso, os varejistas ficam desobrigados a fazer o recolhimento destes impostos, que são taxados como alíquota zero, uma vez que o montante já foi recolhidos pelos importadores ou do fabricante. O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos:

1- Regime cumulativo: método de apuração na qual o tributo é calculado sobre o faturamento da empresa, sem a dedução de créditos. Desta forma, é cumulativo o tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias ou serviços, sem a possibilidade de se amortizar nessa operação o valor do tributo incidente na operação anterior.

2- Regime não-cumulativo: o regime não-cumulativo possui as alíquotas de PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%, mas desta vez a empresa passa a ter alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associados.

As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.

Quando se trata de tributação monofásica as normas respeitam uma legislação específica de tributação pelo PIS e COFINS.

O fabricante que adquirir de outro fabricante ou importador produtos sujeitos ao regime monofásico para revenda no mercado interno ou para exportação, também pode se apropriar dos créditos do PIS e da COFINS na mesma alíquota. A tributação monofásica consiste em um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS, onde o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, o recolhimento é feito pela indústria ou do importador responsável pelo produto.

Com isso, os varejistas ficam desobrigados a fazer o recolhimento destes impostos, que são taxados como alíquota zero, uma vez que o montante já foi recolhidos pelos importadores ou do fabricante. O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos:

1- Regime cumulativo: método de apuração na qual o tributo é calculado sobre o faturamento da empresa, sem a dedução de créditos. Desta forma, é cumulativo o tributo que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias ou serviços, sem a possibilidade de se amortizar nessa operação o valor do tributo incidente na operação anterior.

2- Regime não-cumulativo: o regime não-cumulativo possui as alíquotas de PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%, mas desta vez a empresa passa a ter alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associados.

As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.

Quando se trata de tributação monofásica as normas respeitam uma legislação específica de tributação pelo PIS e COFINS.

O fabricante que adquirir de outro fabricante ou importador produtos sujeitos ao regime monofásico para revenda no mercado interno ou para exportação, também pode se apropriar dos créditos do PIS e da COFINS na mesma alíquota.